CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
MENSAGEM DA DIRETORIA
A TBK BANKS AND TRAINING está comprometida em promover um
ambiente de trabalho saudável, fundamentado em princípios éticos de respeito, lealdade, eficiência e transparência. Estabelecemos diretrizes e padrões de conduta para serem seguidos por todos os colaboradores, diretores, parceiros, prestadores de serviços e demais partes envolvidas com nossa empresa.
A alta administração se compromete a divulgar e comunicar este
Código a todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e
outras partes interessadas, assegurando que recebam e aceitem seu
conteúdo.
1. OBJETIVO
O presente Código de Conduta e Ética tem como objetivos:
• Orientar todos os Colaboradores, Terceiros e membros da Alta
Administração os princípios de conduta ética;
• Estabelecer uma referência para a conduta profissional para todos os
Colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração e demais
parceiros;
• Administrar de forma ética conflitos de interesse reais ou potenciais;
• Ser um documento padrão para orientação do relacionamento interno
e externo da TBK BANKS AND TRAINING;
• Garantir a adoção de boas práticas para a sustentabilidade
institucional;
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Enquanto política instituidora e norteadora do programa de integridade
da TBK BANKS AND TRAINING, este Código se aplica aos membros
da Alta Administração, aos Colaboradores e aos Terceiros, em suas
relações comerciais com a TBK BANKS AND TRAINING.
3. PRINCÍPIOS E VALORES
A TBK BANKS AND TRAINING preza pelo cumprimento da legislação brasileira vigente, destacando-se o respeito à dignidade da pessoa humana, a não-discriminação e a inclusão das diversidades.
São valores da TBK BANKS AND TRAINING a Ética, Integridade e Transparência. Tais valores constituem um pilar de sustentação para os nossos negócios. São princípios norteadores da TBK BANKS AND TRAINING a dignidade à pessoa humana, legalidade, respeito ao próximo, segurança e eficiência.
Nesse sentido a TBK BANKS AND TRAINING dedica especial atenção para a implementação de controle e políticas relativas às normas anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e ao financiamento do terrorismo.
4. ORIENTAÇÃO CONDUTA
Condutas esperadas e promovidas pela TBK BANKS AND TRAINING:
I. Respeitar a legislação vigente, além de cumprir com as disposições deste Código e das demais políticas internas da TBK BANKS AND TRAINING.
II. Manter uma postura de honestidade, integridade, respeito, lealdade, eficiência, transparência e imparcialidade para orientar seus relacionamentos no âmbito da TBK BANKS AND TRAINING e construir um clima profissional sólido e de
coesão organizacional;
III. Agir de forma diligente e prudente, a fim de identificar possíveis irregularidades e atividades suspeitas que estejam ocorrendo no âmbito da TBK BANKS AND TRAINING ou com pessoas envolvidas na sua operação, devendo reportar
tais eventos à Alta Administração.
IV. Observar as normas e as melhores práticas voltadas à proteção e à segurança de pessoas, instalações, equipamentos e demais dependências da TBK BANKS AND TRAINING;
V. Promover uma cultura na qual a atitude pautada por princípios de conduta ética seja reconhecida, valorizada e tomada como exemplo por seus pares e partes interessadas.
VI. Estabelecer um conjunto de práticas e políticas de sustentabilidade para garantir seu compromisso com a preservação do meio ambiente.
VII. Estimular os demais Colaboradores e Terceiros a atuarem de forma ética e profissional, segundo este Código de Conduta, buscando sempre assegurar a credibilidade da TBK BANKS AND TRAINING.
VIII. Manter atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de
respeito mútuo, confiança e colaboração com colegas de trabalho, Clientes, Terceiros e Alta Administração.
Condutas proibidas pela TBK BANKS AND TRAINING:
I. Atribuir tarefas humilhantes ou apelidos pejorativos, gritar ou falar de forma desrespeitosa, postar mensagens pejorativas nos grupos internos ou em redes sociais que façam referência à TBK BANKS AND TRAINING ou aos colegas de trabalho, membros da Alta Administração, Clientes ou Terceiros.
II. Agir de forma a provocar constrangimento para si ou para outros, praticar atos e gestos obscenos, gritaria e o uso de palavras de baixo calão durante o expediente e/ou enquanto estiver a serviço e/ou representando a TBK BANKS AND TRAINING;
III. Produzir e compartilhar comentários, fotos, vídeos, piadas de cunho sexual;
IV. A não observância da confidencialidade de informações.;
V. Praticar atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, como corrupção, fraude ou quaisquer outros atos ilícitos ou ilegais, como exigir, insinuar, prometer, aceitar ou oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, bem móvel ou imóvel, dinheiro, patrocínio, doação, gratificação, presente, viagem, hospedagem, refeição, de forma direta ou indireta, para influenciar em ação ou decisão, para si ou para qualquer outra pessoa;
VI. Realizar ações imorais, ilegais ou antiéticas que possam ferir a imagem da TBK BANKS AND TRAINING, bem como de seus Clientes e Terceiros;
VII. Estabelecer ou permitir que se estabeleçam relações comerciais com empresas ou indivíduos que não observem padrões éticos, de saúde, de segurança, de respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos compatíveis com os aceitos moralmente pela sociedade e pela TBK BANKS AND TRAINING.
5. PRECONCEITO E ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL
A TBK BANKS AND TRAINING está comprometida em assegurar um ambiente saudável, harmônico e produtivo para todos os profissionais, além de desenvolver procedimentos e mecanismos para tratamento de denúncias, comunicação e treinamentos.
Os Colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração deverão agir de forma respeitosa, não sendo tolerado, linguagem, gestos, escritas, comentários, insinuações ou comportamentos obscenos, discriminatórios, sexista ou xenófobos, no ambiente de trabalho, físico ou virtual.
6. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.1. Confidencialidade - Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações, exceto as de domínio público, às quais os Colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a TBK BANKS AND TRAINING.
Os Colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração deverão guardar sigilo de todos dados e não poderão utilizar informações confidenciais para obter vantagens pessoais.
6.2. Integridade – A integridade corresponde à preservação da precisão, consistência e confiabilidade das informações, ou seja, a garantia de que nenhuma interna irá corromper, comprometer ou danificar os dados.
Os Colaboradores, Terceiros e membros da Alta Administração têm ciência de que todas informações e dados produzidos no desempenho de suas atividades, são de propriedade exclusiva da TBK BANKS AND TRAINING. Nesse sentido, a TBK BANKS AND TRAINING tem o direito de acesso a todos os dados e informações (documentos, e-mails etc.) armazenados nos computadores de sua propriedade, inclusive aqueles de uso exclusivo do Colaborador ou do Terceiro.
A proteção da informação é dever e compromisso de todos, devendo ser mantida a confidencialidade e integridade, vedada a sua divulgação sem autorização expressa nesse sentido.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todas as tecnologias, produtos, materiais físicos ou eletrônicos, relatórios, análises e processos inovadores que decorram de produção científica e tecnológica, criativa e intelectual produzidos durante a vigência do vínculo contratual entre Colaborador e TBK BANKS AND TRAINING, bem como entre Terceiros pertencem exclusivamente à TBK BANKS AND TRAINING, não sendo devida remuneração
suplementar, salvo se de outra forma ficar convencionado entre as partes envolvidas.
Cada profissional deve respeitar e resguardar as informações, os segredos industriais e os direitos de propriedade intelectual da TBK BANKS AND TRAINING e assumir direta responsabilidade por qualquer infração a esses direitos.
Ressalta-se que os Colaboradores e os Terceiros não podem exportar, enviar a terceiros, copiar, reproduzir, transmitir, divulgar, realizar trabalhos derivados, utilizar ou adaptar os ativos de propriedade intelectual da TBK BANKS AND TRAINING, salvo autorização expressa e por escrito e desde que sejam necessárias ao cumprimento de suas obrigações e atividades.
Uma vez rompido qualquer que seja o vínculo contratual com a TBK BANKS AND TRAINING, o ex-Colaborador ou Terceiro permanece obrigado a observar estas restrições referentes aos objetos desenvolvidos, findos ou não, estando sujeito às penalidades aplicáveis pela legislação em vigor e aquelas definidas em contrato individual com o Colaborador ou com o Terceiro.
8. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
A TBK BANKS AND TRAINING observa as normas brasileiras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, dispondo de política interna específica sobre o assunto, na qual aborda detalhadamente os pontos de atenção a serem observados pelos membros da Alta Administração, Colaboradores e Terceiros.
9. ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
Os membros da Alta Administração, Colaboradores e Terceiros não deverão em hipótese alguma, prometer, oferecer, fazer autorizar, induzir e/ ou conceder suborno, vantagem indevida, presentes, entretenimento ou qualquer coisa de valor para agente público, cliente, terceiro ou qualquer outro, com o objetivo de influenciar decisões ou que visem qualquer forma de ganho de vantagem pessoal, patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta.
A TBK BANKS AND TRAINING não admite a prática de qualquer ato fraudulento, que vise burlar normas legais, devendo as partes envolvidas conhecer e cumprir fielmente à legislação brasileira e/ou estrangeira, porventura aplicável, em matéria de anticorrupção e antissuborno.
A TBK BANKS AND TRAINING observa as normas brasileiras de prevenção ao suborno e à corrupção, dispondo de política interna específica sobre o assunto, na qual aborda detalhadamente os pontos de atenção a serem observados pelos membros da Alta Administração, Colaboradores e Terceiros.
10. CONFLITO DE INTERESSES
Os membros da Alta Administração, Colaboradores e Terceiros devem evitar situações ou atividades profissionais que representem conflito atual ou potencial entre seus interesses particulares e os interesses da TBK BANKS AND TRAINING.
O termo “interesse particular” será configurado pela situação gerada no confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função. Assim, compreende o interesse dos diretores, empregados ou colaboradores o de seus familiares e parentes, em oportunidades de emprego ou consultoria, bem como eventual interesse financeiro de uma organização com a qual a TBK BANKS AND TRAINING mantém relações comerciais ou de parceria.
As pessoas físicas envolvidas nas operações da TBK BANKS AND TRAINING devem evitar conflito de interesses entre seus interesses pessoais e os interesses da TBK BANKS AND TRAINING, não devendo utilizar sua função para obter vantagens ou benefícios indevidos, direta ou indiretamente, para si ou para qualquer outro
negócio ou pessoa relacionada.
11. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A TBK BANKS AND TRAINING possui política e procedimentos de monitoramento específico para Terceiros considerados relevantes para o desenvolvimento das operações, tais como: prestadores de serviços representantes e estabelecimentos comerciais parceiros.
Além do mais, a TBK BANKS AND TRAINING está firmemente comprometida em atuar de maneira responsável e sustentável, alinhando suas operações aos mais altos padrões de conformidade ambiental. Para garantir o cumprimento integral de todas as disposições da legislação ambiental vigente, a empresa implementa um conjunto de práticas que refletem seu compromisso com a preservação do meio ambiente.
Assim, destaca-se que essas pessoas, sejam físicas ou jurídicas, ficarão sujeitas às disposições desse Código, podendo ter o contrato rescindido motivadamente em caso de violação.
12. TREINAMENTOS
Além da disponibilização e comunicação das disposições deste Código a todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e outras partes interessadas, a TBK BANKS AND TRAINING, como parte do compromisso da empresa em promover uma cultura de integridade e conduta ética, todos os colaboradores são obrigados a participar de treinamentos semestrais sobre o Código de Conduta e Ética.
Além do mais, a TBK BANKS AND TRAINING, reconhece a importância de educar seus colaboradores e parceiros sobre questões ambientais. Realizando campanhas de sensibilização e treinamentos regulares para garantir que todos os envolvidos estejam cientes de suas responsabilidades ambientais e das melhores práticas a serem seguidas.
Estes treinamentos são fundamentais para garantir que todos os membros da equipe compreendam e adiram aos mais altos padrões de comportamento profissional e ético no ambiente de trabalho.
Durante esses treinamentos, os colaboradores têm a oportunidade de revisar e discutir as políticas e diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética, entender suas responsabilidades individuais e coletivas em relação ao cumprimento dessas políticas, e aprender como relatar violações ou preocupações éticas de forma apropriada
13. CONSEQUÊNCIAS E MEDIDAS DISCIPLINARES
Violações aos princípios e diretrizes descritos neste Código acarretará a aplicação de medidas disciplinares.
As medidas disciplinares decorrentes da prática de infrações éticas deverão ser aplicadas em conformidade com a gravidade da infração, e, estão ainda sujeitas às medidas judiciais cabíveis.
Eventuais violações às disposições desse Código podem ser relatadas através do canal de denúncias. A denúncia será tratada de forma confidencial, preservando o denunciante de boa-fé.